Cobrança da Taxa de Condomínio Proporcional ao Tamanho dos Imóveis
Uma das questões polêmicas envolvendo condomínios é o pagamento de taxa condominial em valor proporcional ao tamanho dos imóveis, que invariavelmente causa discussões acaloradas nas convenções condominiais.
O artigo 1.336 do Código Civil dispõe taxativamente: “São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (…)”.
Contudo, apesar da previsão legal acima descrita, não há muita segurança quando o assunto é a taxa que cabe a cada unidade. Já existem diversas ações em curso no Judiciário e começa-se a pensar em construir novos parâmetros, pois o problema reside no conceito de fração ideal.
Isso porque, ao contrário do que a maioria pensa, a fração ideal não se refere apenas à metragem do imóvel. As incorporadoras, ao criarem seus memoriais e registros, estipulavam as frações ideais de cada unidade de acordo com o valor do imóvel em si.
Além disso, o critério legal que consta nas convenções, acaba não sendo o mais justo. Não é apenas a metragem que deve ser levada em conta na hora de se estipular a cobrança da taxa condominial, pois existe para ratear os custos de manutenção do condomínio e de seus serviços; logo, o tamanho de uma unidade por si só não implica que um imóvel maior em comparação a outro traga maiores gastos para o condomínio, devendo isso ser apurado antes da fixação de taxa condominial.
Contudo, há de se entender que uma discussão nesse sentido no Judiciário leva bastante tempo para ser solucionada, pois serão necessárias provas periciais para comprovar como as despesas decorrentes do rateio entre condôminos são efetivamente consumidas. Além disso, é matéria ainda recente, não havendo, por ora, decisões nos tribunais superiores que sirvam de base para outras.
E a discussão pode vir dos dois lados: tanto de quem paga mais e entende ser injusto, quanto daqueles que às vezes pagam a mesma taxa cobrada do proprietário de uma cobertura triplex.
O ideal é que sempre haja diálogo, com argumentos bem embasados, para que tais discussões sejam solucionadas antes de se ingressar no Judiciário. Um parecer jurídico com análise detalhada das áreas do condomínio, além do disposto na convenção, pode evitar longas discussões em juízo, bem como se atingir ao resultado mais justo para a coletividade.
Deixe uma resposta