Os direitos do consumidor podem ser considerados contemporâneos no Direito brasileiro, eis que positivado apenas na Constituição de 1988 e normatizado na lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa ao Consumidor.
Com larga experiência na defesa de direitos dos consumidores, a atuação do escritório busca analisar os fatos e, deles, extrair os direitos violados e cabíveis de tutela junto ao Judiciário.
Neste ramo, tem-se como ações mais comuns o combate aos abusos cometidos por empresas de prestação dos serviços de luz, água, telefonia, transporte, bancos e comércio em geral, bem como as relacionadas a defeitos e danos causados por produtos comercializados.